Como funciona o Conselho da Escola?

1. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA

O conselho de escola é assim composto:

  • A diretora ou o diretor, presidente;
  • Os professores da escola, constituindo junto com o diretor , o conselho de mestres.
  • Os representantes dos pais de alunos, em número igual ao número de classes, eleitos de forma direta pelos pais ou, em caso de não surgirem candidatos, tem seus nomes sorteados da lista de pais. (Esses representantes formam o comitê dos pais)

O Diretor do secundário, o Conselheiro Cultural ou seu representante, o Inspetor residente participam, por direito, das reuniões. O conselho de escola é formado por um ano e seus membros são renovados anualmente, se reunindo ao menos uma vez por trimestre e obrigatoriamente nos quinze dias seguintes à divulgação do resultado da eleição. A pauta é endereçada aos membros do conselho ao menos 10 (dez) dias antes da data da reunião. O conselho pode eventualmente se reunir a um pedido do Diretor, ou da maioria de seus membros, possuindo voz deliberativa.

Podem assistir à sessão do conselho de escola, e para assuntos de seus interesses:

  • As pessoas encarregadas de atividades complementares do quadro de vida da escola;
  • As pessoas convidadas pelo Presidente, quando for julgado útil obter uma consulta sobre dos pontos da pauta.

Após cada sessão, será redigida uma ata da reunido, que servirá como registro, conservada na escola e colocada a disposição dos pais para leitura.

2. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ESCOLA

O conselho de escola, sobre proposta do Diretor:

  • Vota o regulamento interno, em coerência com o estabelecimento;
  • Examina, se for o caso, o projeto de organização da semana escolar.

No âmbito da elaboração do projeto de escola, ele da sua opinião e apresenta sugestões sobre o funcionamento da escola e normalmente sobre:

  • As ações pedagógicas utilizadas para realizar os objetivos do Ministerio da Educação Nacional;
  • A utilização dos recursos financeiros doados à escola;
  • As condições de boa integração das crianças com necessidades especiais;
  • As atividades extra-escola e complementares;
  • A restauração e higiene escolar;
  • A proteção e a segurança das crianças tanto na escola como em atividades extra-escola;
  • A organização e a difusão da informação junto aos outros pais e alunos.

Ele dá sua opinião sobre o projeto de escola, sendo a parte pedagógica elaborada pelas equipes pedagógicas. O conselho de escola é informado pelo diretor da escola sobre a organização pedagógica das classes e dos ciclos, a composição dos grupos de alunos e a escolha de materiais pedagógicos. O conselho de escola também é informado dos modos de encontro entre os pais de alunos e os professores. E fica à cargo do conselho, estabelecer seu regimento interno e designar uma secretária para a sessão.

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