1. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA
O conselho de escola é assim composto:
O Diretor do secundário, o Conselheiro Cultural ou seu representante, o Inspetor residente participam, por direito, das reuniões. O conselho de escola é formado por um ano e seus membros são renovados anualmente, se reunindo ao menos uma vez por trimestre e obrigatoriamente nos quinze dias seguintes à divulgação do resultado da eleição. A pauta é endereçada aos membros do conselho ao menos 10 (dez) dias antes da data da reunião. O conselho pode eventualmente se reunir a um pedido do Diretor, ou da maioria de seus membros, possuindo voz deliberativa.
Podem assistir à sessão do conselho de escola, e para assuntos de seus interesses:
Após cada sessão, será redigida uma ata da reunido, que servirá como registro, conservada na escola e colocada a disposição dos pais para leitura.
2. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ESCOLA
O conselho de escola, sobre proposta do Diretor:
No âmbito da elaboração do projeto de escola, ele da sua opinião e apresenta sugestões sobre o funcionamento da escola e normalmente sobre:
Ele dá sua opinião sobre o projeto de escola, sendo a parte pedagógica elaborada pelas equipes pedagógicas. O conselho de escola é informado pelo diretor da escola sobre a organização pedagógica das classes e dos ciclos, a composição dos grupos de alunos e a escolha de materiais pedagógicos. O conselho de escola também é informado dos modos de encontro entre os pais de alunos e os professores. E fica à cargo do conselho, estabelecer seu regimento interno e designar uma secretária para a sessão.
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